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Alterações Fiscais ao IVA – OE 2024: Taxa Reduzida até 30 de junho de 2025

Até 30 de junho de 2025, continuará a aplicar-se a taxa reduzida de 6% a vários equipamentos abrangidos pela verba 2.37.

Na sequência das alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2024, destaca-se a modificação da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa aos bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA.

A verba 2.37 passou a abranger a aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e de outras formas alternativas de energia.

Esta medida, que visa promover a eficiência energética e a sustentabilidade, tornando estas tecnologias mais acessíveis, mantém-se em vigor até 30 de junho de 2025. A sua vigência está prevista no artigo 330.º do OE 2022, que estabeleceu o regime com termo fixado nessa data. Como o OE 2025 não contempla qualquer prorrogação ou alteração sobre esta matéria, entende-se que a aplicação da taxa reduzida cessará nessa data.